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Luis

Luis

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 7 dezembro 2022 | 08:11

Bom dia, minha dúvida é a seguinte: Ao realizarmos uma venda aqui na empresa, emitimos a nota fiscal. Porém quando o cliente NÃO quer a nfe, emitimos para outro cliente (que sempre pede e está CIENTE). Porém, no caso de recebermos a venda via pix, maquininha de cartão, ted, dentro outros meios de pagamentos . A receita federal cruza os dados de pagamento do banco com a nfe? Pois recebemos pagamento de um cliente e fizemos a nfe nos dados de outro.

Quando o cliente não quiser, o correto seria emitir uma NFC-E (sem identificação de consumidor, no caso de MG limite de R$10.000,00) Decreto Limite NFC-E, (por exemplo: recebeu pagamento de 33 mil reais, faz três NFC-E de R$10.000,00 e outra com o restante R$3.000,00, fechando os R$33.000,00) ou você emitindo a nfe mesmo que seja para outro, naquela data e valor, está correto?

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