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Tributação brechó

Joao carlos Jantorno filho

Joao Carlos Jantorno Filho

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 14 dezembro 2022 | 18:47

Saudações amigos!Tenho uma empresa de brechó, e estou com um problema… nossa empresa recebe produtos de pessoas físicas para fazer a intermediação da venda desses produtos, temos um cnae de promoção de vendas e comércio varejista, fazemos a venda do produto e esse valor eh recebido 100% em nossa conta corrente via cartão de crédito ou transferência bancária, porém a nota fiscal emitida seria somente dos serviços de intermediação prestados, e a pessoa física dona do produto não emite nota fiscal alguma. Minha dúvida/ problema é em relação a um crédito de um valor de 100% na conta da empresa, no qual será emitido NF De serviços de 30% desse crédito e os outros 70% será repassado ao dono da mercadoria, existe embasamento legal para essa operação? Qual a maneira correta de ser feita? Posso ser multado pelo fisco pelo faturamento menor que os créditos em conta? Espero ter explicado de maneira clara.Agradeço a colaboração de todos.

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