Utilize contas ativas e passivas de créditos e débitos com pessoas ligadas, tais como "Conta corrente sócio X". Apesar do nome, não se trata de uma conta que fique no subgrupo de Caixa e equivalentes de caixa (Antigo disponibilidades), mas sim em outras contas ativas e/ou passivas, classificando como circulante ou não circulante conforme conceito aplicado a qualquer conta de ativo ou passivo.
Pontos de atenção:
- Mesmo realizando este procedimento, a empresa está sujeita a problemas de natureza tributária e/ou societária, tais como: desconsideração de personalidade jurídica, distribuição de lucros disfarçadas, omissão de receitas, declaração de contabilidade imprestável pelo fisco, entre outros;
- Quando a PJ pagar conta da PF, lance em conta ativa. Quando a PF pagar conta da PJ, lance em conta passiva. No final do exercício (no mínimo anual, mas se quiser, pode ser mensal, trimestral, semestral etc), verifique qual está com saldo superior (ativa ou passiva) e transfira o saldo de uma para outra, de forma que o balanço evidencie a situação líquida;
- Como exposto acima, valores muito altos registrados em contas ativas podem não ter provas da recuperabilidade, sendo necessário efetuar ajustes destes saldos. Neste caso, o fisco pode entender que houve distribuição de lucros disfarçada, e caso não exista lucro na reserva de lucros, pode considerar como rendimento tributável;
- Também conforme exposto no primeiro ponto de atenção, caso a empresa tenha um saldo excessivo no passivo, pode ser considerado um passivo fictício, sendo arbitrada uma omissão de receitas, com as devidas sanções previstas.
Entendo que existem muitas outras possibilidades de problemas que não foram expostas, inclusive no ponto de vista gerencial, visto que ocorre a distorção de indicadores de liquidez, capital de giro e rentabilidade. Acredito que o importante neste caso é se basear nas normas contábeis e tributárias, e orientar seu cliente sobre os riscos que o mesmo está correndo, formalizando, inclusive, esta orientação.