O princípio de competência define que o registro deve respeitar a essência econômica, coincidindo ou não, com movimentação financeira (entrada/saída de dinheiro).
Entendo que a despesa com vale alimentação deve ser registrada na referência em que este benefício será usufruído pelos colaboradores, que geralmente é coincidente com a liberação do crédito efetuado pela operadora e pela emissão da nota fiscal.
Como aqui no escritório, temos apenas empresas pequenas e médias, nós lançamos o pagamento em "Adiantamento a fornecedores", e a despesa nós reconhecemos na data da emissão da NF, que é quando o crédito é efetivamente disponibilizado.
Eventualmente, quando o cliente antecipa muitos dias o pagamento, ocorre da despesa ficar com o valor dobrado em um mês e zerado no próximo, levando em consideração que:
- São empresas pequenas, com prestação de contas efetuadas pessoalmente para os proprietários;
- A situação fica adequada do ponto de vista tributário e de departamento pessoal;
- Os valores do vale alimentação não são tão representativos dentro da DRE; e,
- Dentro do exercício social (12 meses) esta eventual diferença mensal será dissipada, e a pequena discrepância entre "competência vs caixa" desaparece, ...
... nós mantemos esta metodologia.