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Capital Social Lançamento Extemporâneo

Claudia Danielly

Claudia Danielly

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 26 dezembro 2022 | 19:32

Olá pessoal! Tudo bem?
Estou com a seguinte situação.

* Há 5 anos foi realizada a constituição de uma empresa, onde no contrato social consta que o capital social foi inteiramente integralizado em moeda corrente.

* Foram realizadas duas alterações contratuais em 2021 e em 2022, modificando, dentre outras coisas, o valor do capital social, sendo declarado que este foi totalmente integralizado em moeda corrente.

- ocorre que a empresa está precisando comprovar a integralização desse capital, que na verdade não ocorreu na época, apesar de estar descrito no contrato. 

- nesse caso, a solução encontrada foi realizar a reratificacao da cláusula que trata da integralização, colocando que os valores estão a integralizar 

Até aí ok, agora como proceder na escrita contábil?

No caso terei que substituir todos os livros contábeis registrados pela empresa, ou posso realizar lançamento Extemporâneo agora em 2022 realizando o estorno da integralização do capital?

Claudia Danielly
Auxiliar Contábil

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Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 27 dezembro 2022 | 11:39

Olá Cláudia,

A questão é mais complicada. Para que você reconheça o "Capital a Integralizar" (Passivo, com saldo devedor), você terá de creditar a conta debitada originalmente em contrapartida à conta Capital. Se essa conta debitada foi a conta "Caixa" você terá de "consertar" todos os lançamentos que tenham sido feitos na Conta Caixa em relação ao montante do capital "simulado", no período. 
Se a conta Caixa ficou sem movimento, basta fazer o lançamento seguinte: D: Capital a Integralizar e C: Caixa. 

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