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Retirada de valor da conta PJ para uso pessoal

Adriene Aparecida Pereira

Adriene Aparecida Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 27 dezembro 2022 | 08:42

Bom dia pessoal!

Li alguns tópicos sobre este assunto aqui, porém não consegui chegar a uma conclusão. Temos um cliente que pretende retirar um valor significativo da conta corrente PJ, para uso pessoal . Neste caso como podemos orientá-lo de forma correta sem infringir os principios contábeis?

Desde já, agradeço!

Desejo um Novo Ano, cheio de paz e sonhos realizados a todos!

Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 1 ano Terça-Feira | 27 dezembro 2022 | 10:01

Cara colega, 

Em primeiro lugar, deve-se notar se a empresa detém outros sócios, se positivo, esse valor deverá ser deliberado em ata em concordância total dos demais.. 

Em sendo negativo (apenas 1 sócio) como é para uso pessoal, isso caracteriza como Mútuo, sendo necessário a assinatura de um contato entre PJ e PF, descrevendo a monta, prazo para pagamento, e juros sobre esse valor. 

A solução da colega acima, em fazer como distribuição, só será permitida se de fato houver nos registros contábeis tal valor, em não havendo, o Mútuo deverá ser celebrado. 

Bons negócios.  

IVAN RIBEIRO | Consultor Financeiro Tributário 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário
Adriene Aparecida Pereira

Adriene Aparecida Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 27 dezembro 2022 | 10:56

Então colegas, trata-se de um empresário individual, e o valor provem do saldo em conta corrente da empresa, que no caso ele pretende retirar o valor significativo.
Gostaria de saber como orientá-lo e tambem como proceder no registro contábil.

Desde já obrigada!

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 1 ano Terça-Feira | 27 dezembro 2022 | 12:55

Bom dia !
A empresa tem lucros acumulados que suporta o valor da retirada? 
Se sim, ok, caso não tenha, a única maneira é através de contrato de mútuo entre as partes, observando o IOF e IRRF sobre a operação.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
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Adriene Aparecida Pereira

Adriene Aparecida Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 27 dezembro 2022 | 13:54

Boa tarde Anderson!
Esqueci de mencionar que trata-se de uma empresa do Simples Nacional.
O balancete ainda não está completo, mas acredito que o valor da conta Lucros Acumulados não suportará o valor a ser retirado.
Sendo optante pelo Simples Nacional, existe alguma outra forma de realizar esta operação corretamente?

Desde já, agradeço a atenção de vocês!

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 27 dezembro 2022 | 14:37

Adriene Aparecida Pereira

Para ver as possibilidades a contabilidade tem que  estar ok,  a partir dela se toma a descisão, a conta de Lucros Acumulados no Simples advêm do encerramento em 31/12/2021.

Aí é como os colegas explicaram tendo lucro faz antecipação, se não faz um contrato entre a empresa e o sócio.

SEBASTIAO FERNANDES PEREIRA

Sebastiao Fernandes Pereira

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 4 janeiro 2023 | 16:51

Existe regras específicas para distribuição de lucros em todas as formas de distribuição inclusive empresas do SN, porém pode se fazer diferente dessas regras caso a empresa do SN  e LP estiverem com sua contabilidade em ordem e que no balanço patrimonial prever a disponibilidade de lucros e de reserva também. Sem contabilidade e balanço em ordem só pode distribuir lucros pela regra de BC deduzidos de impostos.

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