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Calculo do sublimite do simples nacional

VITOR ALVES DA COSTA VELOSO

Vitor Alves da Costa Veloso

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 2 janeiro 2023 | 14:24

Boa tarde pessoal, estou com uma duvida, quando a empresa ela passa do sublimite do simples nacional quando for gerar o DAS da empresa no portal do SIMPLES NACIONAL, ela já me da trás as duas GUIAS um com DAS sem o ICMS e outra com O ICMS separada?

Ou gero o DARF de ICMS com meu calculo? e qual código do ICMS eu uso? seria o DARF de ICMS operações próprias 04601?

Alguém teria a formula do calculo?

Muito obrigado.

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 2 janeiro 2023 | 15:11

Boa tarde,

Primeiramente você deve verificar qual foi o excesso do sublimite estadual:
A exclusão do ICMS e ISS do Simples Nacional terá efeito retroativo caso a empresa tenha o início da atividade no próprio ano-calendário, caso contrário a exclusão será a partir do mês seguinte ao excesso (se ultrapassar em mais de 20%) ou a partir de janeiro do próximo ano (caso ultrapassar em até 20%).

Caso o sublimite tenha sido ultrapassado (conforme as datas acima) e você esteja obrigado a recolher o ICMS e ISS por fora do SN, o próprio PGDAS "bloqueia" o recolhimento destes tributos pelo DAS, porém, você deve apurar e recolher como se fosse do regime Normal, fazendo débito/crédito, entregando Sped ICMS e possíveis obrigações estaduais...

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