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Rendimentos financeiros mensais

Luiz Antonio Padim Machado

Luiz Antonio Padim Machado

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 4 janeiro 2023 | 17:05

Boa tarde
Estou elaborando a contabilização de aplicações financeiras de um cliente e necessito de ajuda no sentido de como lançar na contabilidade os rendimentos sobre o saldo aplicado, sem gerar receita de aplicações para tributação.

Empresa tributada pelo lucro presumido, efetuou uma aplicação financeira em 31/01/X1, conforme lançamento contábil abaixo:

D – Aplicação Financeira Banco A (Ativo Circulante) - 1.000,00
C – Banco A conta corrente (Ativo Circulante) -1.000,00

Em 28/02/X1, a empresa recebeu extrato da aplicação e evidenciou o seguinte:
Rendimento Bruto: 100,00
IRF Projetado: 22,50
Rendimento líquido: 77,50

A empresa não efetuou nenhum resgate no período. Segundo o regime de competência, para efeitos contábeis, devo reconhecer o
rendimento da aplicação, porém, segundo a regra fiscal, posso oferecer estes rendimentos para tributação somente no momento do resgate.

Existe uma forma, contabilmente aceita, de atualizar o saldo de minha aplicação financeira sem lançar estes rendimentos no
resultado da empresa, enquanto não ocorrer o resgate, de forma a facilitar o controle da posterior tributação?
Como devo proceder contabilmente e fiscalmente neste caso?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Quarta-Feira | 4 janeiro 2023 | 17:36

Lançá-los em conta redutora da aplicação financeira, como "(-) Rendimentos financeiros à apropriar", o que demonstrará o saldo atualizado do investimento. Quando houver resgate, no tocante aos rendimentos, debita-se a nova conta a crédito da receita financeira.

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 5 janeiro 2023 | 14:30

Aqui no escritório tratamos de uma maneira divergente do João. Entendemos que a contabilidade societária não segue, necessariamente, as normas fiscais.

Nós lançamos a receita pelo regime de competência no contábil.
D - Aplic (AC)
C - Rendimento (Receita)

Nos extratos, geralmente constam o valor da provisão de IRRF a ser retido no momento do resgate. Nós também lançamos

D - IRRF sobre rendimentos aplic Financeira (AC)
C - Aplic (AC)

No ato do resgate, nós utilizamos o informe de rendimento bancário para somar o rendimento na base de cálculo na apuração do lucro presumido e logo em seguida o IR retido, também informado no informe. O único lançamento contábil neste momento é o do IRRF, tendo em vista que as receitas já foram reconhecidas pelo regime de competência:

D - IRPJ a recolher (PC)
C - IRRF sobre rendimentos aplic Financeira (AC)

Acredito que no lucro real, você consegue resolver as diferenças contábeis e tributárias com lançamentos de adições e exclusões com controle na parte B.

Fredericopd

Fredericopd

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico
há 35 semanas Segunda-Feira | 18 dezembro 2023 | 03:13

Prezado Diego,
No Lucro Presumido, rendimentos de aplicações em fundos de renda fixa que não sofreram resgate, como procedem com o IRRF (come-cotas) e com o que diz a IR RFB 1720:
"§ 9º-A Para fins do disposto no inciso II do § 9º deste artigo, considera-se resgate, no
caso de aplicações em fundos de investimento por pessoa jurídica tributada com base no lucro
presumido ou arbitrado, a incidência semestral do imposto sobre a renda nos meses de maio e
novembro de cada ano nos termos do inciso I do art. 9º."

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