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Compra de carro com CNPJ

Júlio César Fortunato Filho

Júlio César Fortunato Filho

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 1 ano Quinta-Feira | 5 janeiro 2023 | 12:09

Olá pessoal,

Sou o único sócio de uma empresa de prestação de serviços (não possuo Inscrição Estadual).

Estou querendo comprar um carro 0km através do meu CNPJ para aproveitar um desconto, porém minha contadora aconselho não o fazer pois eu não poderia emitir a NF de venda do veículo quando for me desfazer dele, e que o processo seria muito burocrático.

Por outro lado, o vendedor da concessionária disse que eles vendem carros frequentemente para médicos e outros profissionais prestadores de serviço, e que na hora de vender o carro basta apresentar o recibo de venda no cartório.

Qual o conselho de vocês? É possível comprar o carro mesmo sem emitir nota fiscal de produto?

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 6 janeiro 2023 | 14:52

Boa tarde,
Não há problemas quanto a compra de um veículo para a sua empresa, assim como também não terá problemas para vendê-lo posteriormente, mesmo sem nota fiscal de venda, ja que sua empresa, por se tratar de não contribuinte, não tem a obrigação de emití-la. A venda posterior pode ocorrer normalmente sem qualquer embaraço. (Lembrando ainda que a venda em periodo inferior a 12 meses é considerada como revenda).

Porém pode haver um desvio de finalidade do bem visto que, pelo que entendi, o veiculo seria para uso pessoal e não para a empresa de fato. O ideal é sempre separar pessoa jurídica da física e não confundir os bens patrimoniais das duas pessoas.

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Sábado | 7 janeiro 2023 | 08:56

Concordo com o Thiago com relação ao aspecto relacionado a documentação da venda do veículo.

Faço apenas uma observação em favor da recomendação de sua contadora: Existe um princípio na contabilidade e na gestão financeira denominado de "princípio da entidade". Este princípio define que as contas da empresa não devem se misturar com as contas de sócios ou de outros terceiros sob pena de:

 - Dificultar ou inviabilizar a gestão do negócio: Tendo em vista que o gestor/sócio/acionista não consegue identificar se o negócio está sendo lucrativo ou não, pois existem gastos que não são da empresa e sim do sócio;

 - Criar problemas tributários: Gastos contabilizados na empresa que não são para execução da atividade podem gerar sanções tributárias, principalmente, mas não se limitando, a empresas optantes pelo regime do Lucro Real. Dependendo do volume, qualquer regime está sujeito a sanções;

 - Aumento no custo de capital: O balanço e as demais demonstrações da empresa ficam distorcidas e podem gerar dificuldade na análise das mesmas, aumentando o risco da obtenção de créditos, e potencialmente aumentando os juros de um empréstimo eventualmente necessário;

 - Problemas de natureza societária: Em caso de litígio, ou qualquer problema imprevisto que prejudique a continuidade da empresa, a mesma pode perder a personalidade jurídica, ou seja, o patrimônio dos sócios/acionistas pode ser utilizado para quitar eventuais prejuízos da empresa.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Sábado | 7 janeiro 2023 | 16:53

Júlio,
Completando as informações anteriores:
1. A venda de automóvel por pessoa jurídica não contribuinte, no tocante a transferência da propriedade, poderá ser feita mediante declaração nesse sentido. Exceção é de o Estado de localização exigir, em sua legislação, a emissão de outro documento.
2. Atente-se que, o bem estando em nome da pessoa jurídica, sofrerá depreciação de 20% ao ano, o que reduzirá o seu custo de aquisição na apuração de ganho de capital, quando da sua alienação. O imposto incidente sobre o lucro será de 15% para Simples Nacional e, no mínimo, 24% para Lucro Real ou Presumido. Considero pelas explicações, que o carro não terá relação com a atividade empresarial.

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