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PROVISAO CSLL E IRPJ

JOYCE FERNANDA  A SOUSA

Joyce Fernanda a Sousa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 6 janeiro 2023 | 09:10

Gostaria de  entender melhor sobre  o questionamento, feito e que não foi respondido em fórum anteriores, alguém pode me auxiliar com essa questão?

Lucro Real Trimestral

D - Despesas com Provisões (CR)
C - IRPJ a Pagar (PC)
C - CSLL a Pagar (PC)

eu não entendo como provisão, e sim como real. pois no provisionamento seria uma estimativa, e não o valor correto. porém no lucro real trimestral é calculado o valor correto, sem estimativas, diferente do provisionamento de obrigações trabalhistas.

também não entendo o IRPJ e CSLL como contas de resultado, e sim como redutoras do lucro, pois não incidem sobre a receita. No caso, depois de encontrar o lucro do período que elas irão deduzir, com esta visão, gostaria de saber se eu posso realmente debitar despesas tributárias (CR).
Por favor gostaria de uma orientação sobre a conta dédito desse registro.

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 6 janeiro 2023 | 09:59

Joyce pelo que entendi, você está confundindo Provisão com Previsão.

"Provisões Contábeis são despesas que, mesmo que ainda não pagas  configuram -se como ocorridas. Pelo príncipio da competência contábil". https://blog.cefis.com.br/provisoes-contabeis/

Assim, as provisões tratam de despesas estimadas ou não. 

Contas redutoras do Lucro são contas de resultado também, elas vão INTERFERIR NO RESULTADO  DA EMPRESA APÓS OS IMPOSTOS, o lucro (caso tenha ) que irá para conta de Lucros Acumlados  e sará distribuido aos sócios.

Aqui lanço no grupo ultimo grupo Contas de Fechamento de Balanço - Provisões Imposto Sobre Lucros.

D -  Provisão IRPJ (R)
C-   IRPJ a pagar (PC)

D - Provisão CSLL (R)
C - CSLL a pagar (PC)

Não sei consegui ser clara , aguarde qualquer coisa comentários de outros colegas.

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 6 janeiro 2023 | 14:13

Entendo o posicionamento da Adelita, mas de fato já vi alguns estudiosos esclarecendo que houveram mudanças com a implementação das normas internacionais. O argumento é de que, provisões são reconhecidas pelo princípio da competência quando existe grande probabilidade de ocorrer uma saída de recursos da empresa no futuro (Exemplo: Provisão para contingências trabalhistas, comerciais, etc), e dado a fatores externos ou  internos, existe uma possibilidade, mesmo que baixa de reversão. Com base neste argumento, é reconhecido que férias e 13º, que antes eram lançadas como provisão, continuam sendo lançadas pelo princípio da competência, contudo, sem o termo "Provisão", pois a saída destes recursos da entidade é dada como certa. No caso do IRPJ/CSLL, entendo que o termo ainda aparece como provisão, pois em alguns casos o fato gerador pode ser divergente do período contábil, gerando a necessidade de diferimento do tributo, entretanto, aqui no escritório, como nós temos apenas pequenas empresas com movimentações mais simples, nós lançamos o  IRPJ/CSLL (Lucro Real) como resultado, figurando na DRE após o resultado financeiro e antes do resultado líquido, sem utilizar o termo "Provisão", pois não temos situações de diferimento, benefícios tributários ou situações análogas (Apenas no plano referencial que utilizamos a conta que contém o termo provisão).

Com relação a classificação como "Dedução de receita", nós lançamos quando se trata de IRPJ/CSLL de lucro presumido. Lembrando que, a dedução de receita existe para que o usuário da demonstração não considere recursos que não são da empresa, ou seja, o simples faturamento gera a obrigação de "IRPJ/CSLL" no lucro presumido, fazendo com que este gasto seja considerado uma dedução de receita, já no lucro real, estes tributos podem ser influenciados por decisões da administração, e por isto devem ser lançados como despesa.

RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 6 janeiro 2023 | 14:50

Boa tarde colegas!
01 - Para o Lucro Real por Estimativa Mensal, com Base na Receita Bruta, a natureza da Conta continua sendo : "Débito". Porém eu a registro no ATIVO, por ser um Tributo Federal a Recuperar e faço o vinculo ao SPED ECF 1.01.02.04.02 com a Descrição de busca automática: IRPJ Recolhido por Estimativa;

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