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EMPRESA INATIVA

ANA CLAUDIA DA SILVA E SILVA

Ana Claudia da Silva e Silva

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 1 ano Segunda-Feira | 9 janeiro 2023 | 19:54

Boa noite!

Gostaria de informações sobre como colocar uma empresa inativa do RJ (empresário individual) , dúvidas abaixo: 
Como e qual é o processo na Jucerja? Qual é o prazo para ela pode ficar inativa? Como é o processo para retornar a ativa? Precisa enviar quais declarações  quando tiver inativa?

Atualmente o empresário está no CLT e está como receio de continuar com a empresa ativa e se for demitido não ter direito ao auxílio desemprego. Poderiam me auxiliar?

Muito obrigada.

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 10 janeiro 2023 | 09:20

Não conheço o procedimento com detalhes, mas se me permite vou informar o procedimento que adotamos aqui no nosso escritório.

Quando o empresário quer manter o CNPJ inativo, nós cobramos um honorário de manutenção para fins de entrega das obrigações acessórias (Federais, estaduais, municipais e trabalhistas) zeradas e/ou inativas. Entretanto, antes de efetuar esta negociação nós orientamos o cliente para que ele proceda com a baixa do CNPJ. Argumentamos que, atualmente a abertura de empresas é muito mais simples do que era antes, e geralmente, quando o CNPJ fica inativo, o empresário pode ter problemas diversos de cobrança de alvará, o problema citado por você (seguro desemprego), por vezes, a pessoa desiste de pagar o escritório e fica com omissões de declarações, sem contar que o processo pode gerar diversos desencontros de informação (Sócio e contadores eventualmente envolvidos).

Luis

Luis

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 10 janeiro 2023 | 10:10

Oi Ana,

Normalmente, as empresas inativas são as qualificadas como "sem movimento financeiro, operacional e patrimonial" no exercício em que assim permanecer, não é um estado em que se coloca, é apenas um estado de não utilização da pessoa jurídica para as atividades.

Neste caso, ela deverá entregar a DCTF referente ao mês de janeiro, marcando a opção "PJ inativa no mês da declaração", assim como as demais obrigações E-Social (Na gestão de folha sem movimento, na competência de todos os meses), GFIP sem movimento (na primeira competência sem movimentação) e consequentemente na ECF e/ou ECD com a mesma estrutura patrimonial das contas que vocês possuem desde a inatividade do uso da empresa.

Seria isso o que você queria para sua empresa? Qual seria a razão para a inatividade?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 10 janeiro 2023 | 16:37

Boa tarde Ana Cláudia,
Infelizmente o fato da empresa estar inativa que é descrito acima pelo LUIS, o sistema da Previdência não reconhece esta inatividade e cancela o Seguro Desemprego.
Já presenciei vários casos  e as pessoas perderam o direito, com isso o mais seguro é fazer o encerramento da empresa para estes fins.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

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