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PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE NF-SUSPENSÃO-IND/CONCERTO

Luciana Brum

Luciana Brum

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 10 janeiro 2023 | 17:57

Boa tarde! Levando em conta oitem 2 do parágrafo 1° do artigo 52 do Livro I do RICMS/RJ, dispõe que o prazo
prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias, pela repartição fiscal, a
requerimento do interessado, admitindo-se, excepcionalmente, uma segunda
prorrogação de igual prazo.


Minha dúvida é a seguinte:

 Uma empresa do Simples Nacional ultrapassou o prazo de 180 dias e não solicitou a prorrogação de mais 180 dias em tempo hábil, o que deve ser feito neste caso? o cliente tem que pagar alguma guia?
 

   

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