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emissão de nf

Gilberto Azevedo e Silva

Gilberto Azevedo e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 16 janeiro 2023 | 09:52

Bom dia,

5.933 só pode ser usada para NF-e se for conjugada, produto e serviço, porem, somente Brasilia - DF tinha essa opção, tanto é que existe o bloco B do SPED que é para essa finalidade que só deve ser entregue em Brasilia, a partir de 01/01/2023 foi instituída também NFS-e para Brasilia,   dessa forma não será mais possível efetuar tal procedimento.
Portanto se seu município não tem convênio com sua UF para emissão de NF-e conjugada (não conheço mais nenhum), deve ser emitida um documento municipal com destaque do ISS se devido.

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