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DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie

Luiz Antonio Padim Machado

Luiz Antonio Padim Machado

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 12 janeiro 2023 | 11:34

Bom dia.
Preciso esclarecer uma dúvida a respeito da DME.
Quando se constitui uma empresa, com capital social integralizado em moeda corrente, acima de R$30.000,00, é necessário enviar a DME?
Na baixa da empresa, com o capital retornando ao sócio, é necessário enviar a DME?

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 12 janeiro 2023 | 13:27

Luiz

Em primeiro lugar, vale ressaltar que a premissa da DME não se dá apenas no tipo de operação ou o valor, mas sim se ela é realizada espécie (dinheiro vivo) ou em moeda corrente sem comprovação no Sistema Financeiro Nacional (um pagamento feito direto pela conta PF com o dinheiro que seria para o capital, por exemplo).

Resumindo:
Se não há como comprovar por nenhum meio bancário que um numerário maior que R$ 30.000,00 entrou/saiu da empresa para a mesma pessoa dentro do mês, é  obrigatória a DME.

Espero ter ajudado

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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