Gabriele de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Boa tarde a todos! Me ajudem por favor:
Temos uma empresa do lucro real. Recebemos uma NF-e de um cliente em operação interestadual, ele é do Paraná. Foi simples remessa (CFOP 6949) e a alíquota que sai do estado dele é 7% o ICMS. No retorno dessa mercadoria, estamos informando alíquota de 12% aqui de Goiás.
O cliente questionou e disse que só aceita se colocarmos 7%, conforme o estado dele.
Existe alguma base legal nesse caso?