Prezados, bom dia!
Apenas para oferecer aquilo que comumente tenho lido/observado/aplicado sobre o tema, e com a devida vênia:
1 - Considerando o Sumário do CPC, temos:
Sumário........................................................Item
OBJETIVO........................................................1
ALCANCE.....................................................2 – 7
DEFINIÇÕES................................................8 – 17
Ativo intangível..........................................9 – 17
Identificação............................................11 – 12
Controle...................................................13 – 16
Benefício econômico futuro.....................17
.
.
2 - Conforme citado, o item 4 está dentro do
ALCANCE da norma e apresenta critério para diferenciar e considerar um item como Ativo Imobilizado ou Intangível.
3 - O item 9 da norma, explica e traz mais uma série de exemplos de Ativos Intangíveis:
As entidades frequentemente despendem recursos ou contraem obrigações com a
aquisição, o desenvolvimento, a manutenção ou o aprimoramento de recursos intangíveis
como conhecimento científico ou técnico, projeto e implantação de novos processos ou
sistemas, licenças, propriedade intelectual, conhecimento mercadológico, nome, reputação,
imagem e marcas registradas (incluindo nomes comerciais e títulos de publicações).
Exemplos de itens que se enquadram nessas categorias amplas são: softwares, patentes,
direitos autorais, direitos sobre filmes cinematográficos, listas de clientes, direitos sobre
hipotecas, licenças de pesca, quotas de importação, franquias, relacionamentos com
clientes ou fornecedores, fidelidade de clientes, participação no mercado e direitos de
comercialização.
4 - O ponto crucial para o entendimento está contido no item 10:
Nem todos os itens descritos no item anterior se enquadram na definição de ativo intangível,
ou seja, são identificáveis, controlados e geradores de benefícios econômicos futuros. Caso
um item abrangido pelo presente Pronunciamento não atenda à definição de ativo intangível,
o gasto incorrido na sua aquisição ou geração interna deve ser reconhecido como despesa
quando incorrido. No entanto, se o item for adquirido em uma combinação de negócios,
passa a fazer parte do ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill)
reconhecido na data da aquisição (ver item 68).
Ou seja, para que um determinado item possa satisfazer os critérios é necessário:
- Ser Identificável (itens 11-12);
- Deve ser Controlado pela Entidade (Itens 13-16); e
- Deve ser Gerador de Benefícios Econômicos Futuros (Item 17).
5 -
SER IDENTIFICÁVEL (de forma resumida):
- Possa ser separado da Entidade e Vendido
- Resultar de Direitos Contratuais ou Outros Direitos Legais
6 -
SER CONTROLADO PELA ENTIDADE (de forma resumida):
Quando a Entidade detém o poder de obter Benefícios Econômicos Futuros, bem como restringir o acesso de Terceiros a tais benefícios, através da: PROPRIEDADE, DA POSSE COM EXCLUSIVIDADE OU DA POSSE COM RESTRIÇÃO.
7 -
SER GERADOR DE BENEFÍCIOS ECONÔMICOS FUTUROS (de forma resumida):
Obtenção de Receita com a Venda de Produtos/Prestação de Serviços, Redução de Custos ou Outros, ou seja, possui potencial de contribuir, direta ou indiretamente para o Fluxo de Caixa.
Se a Entidade está adquirindo um item como LICENÇA DE USO (mesmo que fosse vitalícia), o item não deve ser tratado como Intangível.
Se a Entidade está adquirindo um item como CESSÃO DE DIREITO, o item pode ser reconhecido no Intangível.
Se o item é apenas uma LICENÇA DE USO, e o pagamento se deu em parcela única, a Entidade pode lançar no ATIVO e amortizar as parcelas mensalmente, de acordo com a vigência.
Se o pagamento será em parcelas mensais, pode reconhecer na DESPESA a cada pagamento.