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atividade rural

Larissa Amaral Danta

Larissa Amaral Danta

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 1 ano Quinta-Feira | 12 janeiro 2023 | 22:57


Chegou para mim um cliente onde ele mora em sítio, faz compra e venda de gado, alguns com emissão de nf e outros não(não tenho os valores) e o movimento é através de conta bancária e dinheiro em espécie. Além dessa atividade ele trabalha como CLT.

O salário de clt provavelmente não fará estar na obrigatoriedade do IR. Mas talvez as duas atividade podem vir a obrigar.
1-Estava estudando e vi que conforme a IN srf 83/2001: Quando a receita bruta total auferida no ano-calendário não exceder a R$ 56.000,00 é facultada a apuração mediante prova documental, dispensada a escrituração do livro Caixa.
--Posso fazer essa escrituração no programa Livro caixa de atividade rural (vi que é diferente do LCDPR que é obrigatório para produtor rural que obtiver renda maior que 4.800.000,00) para facilitar o preenchimento da declaração mesmo cliente não estando dentro desse critério citado acima?
-- Se sim. O preenchimento pode ser retroativo? Visto que cliente só procurou saber sobre agora? ou eu fazendo a consulta da situação fiscal no e-cac ele não estando omisso, posso começar a fazer o controle da sua atividade este ano para ver se estará obrigado no próximo ano?
Isso seria como atividade rural que é considerado acima de 138 dias o prazo de compra e venda?

2- Uma dúvida que surge é: essa atividade pode ser considerada como ganho de capital, com prazo de até 52 dias em confinamento ou até 138 dias nos demais. Como seria realizado esse controle e apuração?
Li que de forma não habitual seria ganho de capital e habitual visando lucro equiparado a empresário individual.
Se alguém puder me ajudar a entender melhor e esclarecer a situação, fico imensamente grata!

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