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DUVIDA CONTABILIZAÇÃO - EXTRATO BANCARIO - REGIME DE CAIXA

VITORIA SANTOS

Vitoria Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 1 ano Sexta-Feira | 13 janeiro 2023 | 10:26

Bom dia !

A EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES, REGIME DE CAIXA, RECEBEU O VALOR NO BANCO DE R$ 150.000,000 NO DIA 30/11/2022 . PORÉM, ESSE VALOR FOI RECONHECIDO PELO SISTEMA DA EMPRESA  (CONFORME RELATÓRIO DE BAIXA), 1 DIA DEPOIS 01/12/2022, BAIXANDO MINHA DUPLICATA : 

01/12/2022 -
D - BANCO - R$ 150.000,00
C - CLIENTES - R$ 150.000,00

MINHA DUVIDA É: COMO PREENCHO A CONTRAPARTIDA DO LANÇAMENTO CONTABIL NO DIA 30/11, PARA QUE O SALDO DO MEU BANCO NÃO FIQUE NEGATIVO (-R$ 150.000,00 ?

30/11/2022 - D - BANCO - R$ 150.000,00

OBS:  JÁ ACONTECEU OUTRA VEZ, RECEBIMENTO DE QUASE R$500.000,00 RECONHECIDO PELO SISTEMA 3 DIAS UTEIS DEPOIS. MINHA SORTE FOI QUE AINDA ESTAVA DENTRO DO MÊS. 
                    

 

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 13 janeiro 2023 | 14:40

Contabilmente você poderia lançar em uma conta de "Adiantamento de clientes (PC)".

30/11 - D - Banco (AC)
             C - Adiantamento de clientes (PC)

01/12 - D - Adiantamento de clientes (PC)
             C - Clientes(AC)

Apesar de citar o fato acima, eu também cito o problema fiscal: A empresa deveria ter tributado o valor em Novembro/2022, pois foi o mês em que ela efetivamente recebeu, então, a mesma está assumindo o risco de se enquadrar em sanções previstas na postergação da tributação e eventuais punições sobre erros em obrigações acessórias.

O valor é relevante para uma empresa do Simples Nacional, a diferença temporal é muito baixa (um dia), e pela forma como você explicou não parece existir má fé por parte da empresa, entretanto, acho interessante alertar seu cliente sobre este risco.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 17 janeiro 2023 | 11:48

Vitória,

Peço desculpas para discordar do doutor Diego. Essa conta de adiantamento não existe. Pela narrativa dos fatos, o pagamento foi feito a título definitivo e no prazo; logo, não houve intenção de adiantar nada. As contas devem refletir os fatos; se houve pagamento a contabilidade reconhece o pagamento na data do fato. Logo, o problema, neste caso, não é de natureza contábil: é de sistema tem um atraso e por isso deve ser corrigido.   

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 18 janeiro 2023 | 08:19

Obrigado pela contribuição Edmar.

Na verdade citei sobre o risco tributário, relacionado à postergação de receita. Com relação ao lançamento, eu estava pensando que, como a diferença é de um dia, não haveria problema, pois a diferença logo se dissiparia, mas, após ler seu comentário, pensei que, caso a empresa precise elaborar um balanço intermediário com data de 30/11, os indicadores de liquidez e solvência ficariam comprometidos, bem como, os demais indicadores.

Novamente, agradeço a reflexão e recomendo a Viviane a rever o comentário.

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