Boa noite
Para fins de contabilidade financeira adotando as normas completas deveria fazer um laudo com especialista para definição de vida útil.
Porém para contabilidade simplificada da NBC TG 1001 e 1002, que pode adotar tabela da receita, a IN 1700 coloca em 10% ao ano o ncm da aeronave.
Para bens usados o RIR/18 no artigo 322 coloca que a depreciação de bens usados será metade da vida útil do bem novo ou restante da vida útil (o maior dos dois)
Assim, se o bem usado tem 7 anos, e o novo é depreciado em 10. Você deprecia em 5 anos o(taxa de 20%) pois metade da vida útil é maior que o tempo restante. Agora se o bem só tivesse 2 anos de uso, o restante da vida útil seria de 8 anos. Então depreciaria por 8 anos (12,5% ao ano). Caso o bem tenha mais idade que o período de depreciação, utiliza metade da vida útil, dado que o restante da vida útil é 0.