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DEPRECIAÇÃO AERONAVE

alvaro

Alvaro

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 13 janeiro 2023 | 22:12

Boa noite 
Para fins de contabilidade financeira adotando as normas completas deveria fazer um laudo com especialista para definição de vida útil. 

Porém para contabilidade simplificada da NBC TG 1001 e 1002, que pode adotar tabela da receita, a IN 1700 coloca em 10% ao ano  o ncm da aeronave.

Para bens usados o RIR/18 no artigo 322 coloca que a depreciação de bens usados será metade da vida útil do bem novo ou restante da vida útil (o maior dos dois)
Assim, se o bem usado tem 7 anos, e o novo é depreciado em 10. Você deprecia em 5 anos o(taxa de 20%) pois metade da vida útil é maior que o tempo restante. Agora se o bem só tivesse 2 anos de uso, o restante da vida útil seria de 8 anos. Então depreciaria por 8 anos (12,5% ao ano). Caso o bem tenha mais idade que o período de depreciação, utiliza metade da vida útil, dado que o restante da vida útil é 0. 

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