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ENCERRAMENTO DE EMPRESA CAPITALIZADA TAMBÉM COM IMÓVEIS NÃO DE USO

Eurípedes Borges

Eurípedes Borges

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Financeiro
há 1 ano Terça-Feira | 17 janeiro 2023 | 15:23

Sou proprietário de uma empresa de prestação de serviços (único sócio), optante pelo Simples Nacional. Em 2014 adquiri 2 imóveis (Apartamento e Chácara, com benfeitorias) em nome da empresa, pagando o ITBI, cujos valores passaram a integrar o Capital Social. Desejo encerrar as atividades da empresa, transferindo os bens da Pessoa Jurídica para a Pessoa Física. PERGUNTO:- 1) As transferências gerarão novo ITBI? 2) O valor original dos imóveis deverá ser depreciado durante todo o período, ainda que não se trate de imóveis de uso? 3) A transferência poderá ensejar a avaliação imobiliária pela Prefeitura, a qual, se superior ao valor depreciado (se ocorrer), configuraria "ganho de capital" sujeito à tributação para o IR? 4) Considerando a possibilidade dos encargos retro mencionados e que a transação não envolve a movimentação de nenhum recurso financeiro, existe alguma estratégia operacional para minimizar os custos?

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