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Contabilidade Terceiro Setor

Melise Campos

Melise Campos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 19 janeiro 2023 | 08:34

Boa noite colegas!! No caso de uma fundação custeada pelo estado, os valores de repasse para as despesas operacionais da fundação já estão pré estabelecidos no contrato de gestão e não serão devolvidos ao final do contrato em caso de excedente… No caso esses valores de repasse seriam contabilizados direto na receita?

alvaro

Alvaro

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 19 janeiro 2023 | 20:38

boa noite
Depende. Se for um valor recebido para custeio geral, conforme ITG 2002, só registrar a receita da subvenção.
Já se tiver algum propósito específico ou contrapartida (construir algo, alcançar alguma meta) deve ser registrada em conta de receita com descrição que é 'com restrição'. O valor recebido também deve ser segregado no ativo, demonstrando que o recurso foi recebido com propósito específico. A receita deve ser registrada por competência do propósito. Por exemplo, construir um prédio, a medida que o prédio é construído é reconhecido a receita. O valor da subvenção é registrado inicialmente no passivo. 

Melise Campos

Melise Campos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 20 janeiro 2023 | 09:25

Nesse caso existe em anexo a separação do que é custeio do contrato e repasse para as despesas administrativas da fundação, no meu entendimento o custeio do contrato é registrado no passivo e a receita reconhecida de acordo com os gastos, porém os valores de repasse devem ser reconhecidos diretamente na receita pois tem como finalidade custear as despesas da fundação e repor o patrimônio inicial. Está correto meu pensamento?

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