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icms CIAP x depreciação

CARLAYNE DOS SANTOS MOREIRA

Carlayne dos Santos Moreira

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 19 janeiro 2023 | 08:55

Bom dia a todos!

Necessito de uma orientação. Pois é a primeira vez que me deparo com essa situação.
Atualmente efetuo a contabilidade de uma fazenda. Ela adquiriu muitos maquinários (tratores, aradores, etc) e o valor destacado de icms na nota fiscal precisarei considerar na contabilidade como um crédito a ser aproveitado correto?

Porém minha dúvida é:
A partir do momento que eu adquiro um bem, exemplo um veiculo de 100.000 mil todo valor da nota deverá compor o ativo imobilizado respeitando o princípio do registro pelo valor original pra que haja a depreciação de acordo com o custo do produto. 
Se destes 100.000 (D: ativo imobilizado- veículo) eu creditar o ICMS (C: icms Ciap) de 17.000.....logo meu ativo estará valendo 83.000. .... minha depreciação será com base nos 83 mil ou nos 100? 

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 11 semanas Domingo | 5 maio 2024 | 08:47

Com base nos R$ 83.000,00.

Verifique o CPC 27 - Ativo imobilizado

s3.sa-east-1.amazonaws.com

No item 16 é esclarecido que:

"... O custo de um item do ativo imobilizado compreende:
(a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos; 
..."

No exemplo exposto, o ICMS é um impost recuperável, portanto não compõe o custo do imobilizado e deve ser reconhecido em conta distinta do ativo (parte no circulante e outra parte no não circulante)

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