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CONTABILIDADE

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Simone Brandão

Simone Brandão

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 19 janeiro 2023 | 16:21

Boa tarde, 
Preciso de uma ajuda, pois no mês de Fevereiro começo a fazer a DCTF para empresas inativas, porém pelo o que pesquisei, entendi que as empresas inativas não serão mais obrigadas a entregarem a DCTF como inativas, porém isso seria pela DCTF WEB, e pelo programa da DCTF? Como seria? Continua fazendo a declaração inativa normalmente?
Alguém pode me ajudar?
Obrigada pessoal,
Simone 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Quinta-Feira | 19 janeiro 2023 | 16:39

A DCTF competência janeiro, continua obrigatória para as empresas inativas.
A DCTFWEB para empresas sem movimento, incluídas as inativas, competência janeiro, deixou de ser obrigatória, salvo se esse for o primeiro mês nessa condição.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 19 janeiro 2023 | 17:07

boa tarde

temos 2 DCTF

- a DCTFWEB  - folha pagamento   ( toda as tributações ) caso a empresa já tenha informado ZERARA/INATIVA  em  2022  e   manteve sem movimento  -->   não precisa entregar agora a de 01/2023

- a DCTF   3,6  - ( lucro presumido / real  )  ->   competencia 01/2023   entregar com  movimento ou INATIVA  conforme o caso

Márlus

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 23 janeiro 2023 | 17:23

Qual seria o prazo para entregar
O prazo mensal para entregar a DCTF é o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Por exemplo, as informações decorrentes do mês de janeiro, devem ser declaradas até o mês de março.

Sabem me informar se terá atualização da versão DCTF 3.6?
A última versão é a 3.6 mesmo.

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