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Lucro real e MEI

SALETTE DA FONSECA

Salette da Fonseca

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 1 ano Sexta-Feira | 20 janeiro 2023 | 10:30

Bom dia, 
Sou responsável pelo financeiro de uma distribuidora do setor fotovoltaico e  tenho uma dúvida em relação a notas de serviço que recebemos. Nossos clientes diretos- empresas integradoras que negociam com os clientes finais e realizam instalação do equipamento emitem notas de prestação de serviço de instalação. Pode gerar algum problema ou alguma tributação diferente ao aceitarmos essas notas de empresas do regime MEI?

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 20 janeiro 2023 | 15:33

Acredito que o ideal, seria confirmar com seu departamento pessoal e/ou jurídico, se os contratos de prestação de serviços celebrados com estes prestadores não correm o risco de ser enquadrados como CLT.

Levando isto em consideração, não vejo nenhum problema em contabilizar as notas fiscais na empresa, e pelos fatos expostos, me parecem ser despesas dedutíveis para fins de apuração de IRPJ/CSLL. Entretanto, caso a atividade seja tributada no Pis/Cofins pelo regime não cumulativo (A maioria das empresas lucro real são), entendo que o Pis/Cofins destes serviços não podem ser creditados, pois o MEI não é contribuinte destes tributos.

Seria interessante se outros colegas também comentassem sobre o que pensam sobre este tema.

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