Vinicius
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Saudações;
Uma funcionária adoeceu e entrou de auxílio doença no dia 20/10/22 e o retorno dela foi no dia 09/01/23. A mesma não retornou para o trabalho e pediu as contas no dia 23/01/23. Minha dúvida seria: o período aquisitivo dela de 30/12/22 ao dia 23/01/23 é devido para ela? Pois o retorno era dia 09/01 e até então a mesma não retornou, faltando até o dia 23/01, então teoricamente a mesma não trabalhou 15 dias... Nesse caso as faltas não justifica, sendo prioridade a data do aviso?