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Pagamento de Boleto Fraudado (golpe)

LEDSON LUIZ

Ledson Luiz

Iniciante DIVISÃO 3, Operador(a) Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 27 janeiro 2023 | 15:31

Olá amigos ! Tenho a seguinte dúvida:

Como contabilizar o prejuízo proveniente do pgto. de um boleto fraudado (pago a um golpista) que a empresa não conseguirá recuperar;

A Contabilização ocorrerá na empresa que pagou e ficou no prejuízo por não observar que se tratava de um golpe.

Qual seria o lançamento contábil mais adequado ?

Obs. já foi feito o boletim de ocorrência para assegurar o lançamento da fraude

Renan Correa Videira

Renan Correa Videira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 30 janeiro 2023 | 11:05

Acredito que seja uma despesa indedutível (posso estar errado porque tambem é uma novidade para mim), mas em teoria por se tratar de um golpe a despesa deve ser considerada porém precisaria haver um estudo se isto entraria para abatimento de imposto de renda e contribuição social (caso empresa de lucre real).

LEDSON LUIZ

Ledson Luiz

Iniciante DIVISÃO 3, Operador(a) Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 31 janeiro 2023 | 14:43

Muito obrigado RENAN CORREA...

Havia mesmo pensado em contabilizar dessa forma tbm, mas preferir perguntar para não cometer equívocos desnecessários.

Porém ainda fico com uma dúvida; dentro do grupo  de DESPESAS INDEDUTÍVEIS qual o nome eu poderia dar para a subconta em que vou lançar esse golpe ? Pensei em criar uma conta analítica denominada "Perda de capital por Fraudes ou Furtos", daí ficaria assim:

D - Perda de capital por Fraudes ou Furtos (CR)
C - Banco (AC)
H - Fraude ocorrida conforme B.O. nº XXX...

Teria alguma outra sugestão para a nomenclatura da conta ?

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