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Fechamento Balanço: Prejuízo x Caixa Positivo e Registro dos Livros

Michele Leal R. A. Zanuncio

Michele Leal R. A. Zanuncio

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 1 fevereiro 2023 | 11:29

Nobres colegas, bom dia!

Estou com dúvidas nas situações abaixo:.

1) Estou fechando uma empresa do SN e quando puxei o balancete, a mesma conta com prejuízo de R$ 8.975,32 e caixa positivo de R$ 9.937,71. Este saldo em caixa refere-se a Capital Integralizado.
A dúvida é: Posso absorver este prejuízo com o saldo em caixa?
Alguém pode me dar uma luz nesta questão?

Uma outra questão:
2) Esta empresa SN, sou obrigada a registrar os livros fiscais na Junta? Só por cuiosidade, caso não regsitre, o que pode acontecer?
(me perguntaram e não soube responder)

Desde já agradeço imensamente a ajuda dos colegas.

Michele Zanuncio
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 1 ano Quinta-Feira | 2 fevereiro 2023 | 07:38

Bom dia !

A dúvida é: Posso absorver este prejuízo com o saldo em caixa?
Não, são coisas distintas, esse prejuízo só será absorvido com a apuração de lucros.
sou obrigada a registrar os livros fiscais na Junta?
Sim, deve-se registrar na Junta, Cartorio ou proceder a entrega do Sped-ECD, pois o registro é automatico.
O registro do livro Diário está regulamentado pela Interpretação ITG 2000 – Escrituração Contábil, editada pelo CFC; pela IN n.º 11/2013 do DREI - Departamento de Registro Empresarial e Integração; e pelo Decreto nº 8.683/2016. Veja também a IN RFB 1.774/2017.

Att.
Anderson Kolera Silva
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RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 2 fevereiro 2023 | 09:49

Bom dia Michele!
01 - Vc citou: " A dúvida é: Posso absorver este prejuízo com o saldo em caixa?"
        1.1 - Não, não e não, nunca, jamais  e em hipotese nenhuma!
02 - Vc vai eh verificar o valor do Saldo do Razão da Conta de Lucro, do período anterior em que vc verificou o Prejuízo;
       2.1 - Em havendo Saldo do Razão da  Conta de Lucro do Período Anterior:
               2.1.1. - Maior que o valor do Prejuízo verificado no presente período, ai sim vc absorver este prejuizo, abatendo da conta de Lucro=>Ficando saldo na Conta de Lucro; 
       2.2. - Em havendo Saldo do Razão da Conta de  Lucro do Período Anterior:
                2.2.1 -  Menor que o valor do Prejuízo verificado no presente período, ai vc vai ZERAR  a Conta de Lucro =Ficando saldo na Conta de Prejuízo;
03 - Estou considerando esta situação para o SIMPLES NACIONAL!

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