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Vendas parceladas na maquininha - MEI

Tifany Sampaio

Tifany Sampaio

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 3 fevereiro 2023 | 16:57

Prezados, boa tarde!

Estou com a seguinte dúvida.
Um MEI que vende através de maquina de cartão e realiza vendas parceladas, e também recebe de forma parcelada, realizou vendas no valor de R$ 100.000,00 no ano de 2022. Porém como a maquina só entrega as parcelas, no ano de 2022 entrou R$ 80.000,00 e o restante entrará na competência de 2023.

A dúvida é a seguinte, será considerado o valor de R$ 100.000,00 como faturamento no ano de 2022, ou o valor que de fato entrou que foi os R$ 81.000,00?

Ricardo Azevedo

Ricardo Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 1 ano Sexta-Feira | 3 fevereiro 2023 | 21:21

É bem provável que vá ultrapassar porque desde o ano passado as Secretarias de Fazenda Estaduais também recebem informações sobre todos os tipos de créditos bancários (pix, ted, doc, boleto, transferência...). Se ele recebeu isso tudo só no cartão, deve ter movimentado outros valores em conta bancária também.

Tifany Sampaio

Tifany Sampaio

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 10 fevereiro 2023 | 09:40

Ricardo, o total movimentado em dinheiro no período foi inferior a R$ 81.000,00 porém como ela só recebe as parcelas junto com a operadora da maquina de cartão, ficou R$ 40.000,00 das parcelas restantes para entrar na conta em 2023.

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 10 fevereiro 2023 | 11:26

Bom dia,
O regime considerado é de competência, sendo assim além de ter ultrapassado o valor em 2022, seria obrigatório o recolhimento desenquadramento retroativo já que foi ultrapassado o limite em mais de 20% do limite anual.

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