Dionathan Magayver Sperandio
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Bom dia!
Pessoal, tenho algumas operações com saldos credores.
Compensação de IPI normalmente com outros impostos federais e transferências de saldo credor.
A minha dúvida é onde realizar o lançamento contábil.
Temos uma conta de "ICMS A RECOLHER - PASSIVO"(onde são lançadas as saídas de ICMS oriundas das notas de saída) e "ICMS A COMPENSAR - ATIVO"(onde são lançadas as entradas de ICMS, oriundas das notas de saída).
IPI segue a mesma lógica.
Sobre essas operações, fiquei me questionando e conversando com uma colega ela também ficou na dúvida, a compensação de IPI pensamos que poderia ser possível lançar:
C - IPI a compensar(conta do ativo)
e não no: C - IPI a recolher(passivo)
Isso porque estamos usando o saldo credor para compensar e não seria um evento oriundo do fato gerador do impostos como em uma venda por exemplo.
Mas nesse sentido o ICMS possivelmente seria parecido, alguém tem um entendimento?
Procurei na IOB e não encontrei um material sobre esse detalhe específico(nos casos normais recomendam lançar nas duas contas e ajustar fim do mês, mas não consta nada sobre transferência).