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Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Quinta-Feira | 9 fevereiro 2023 | 18:24

Prezados, boa noite!

Tenho uma dúvida pertinente a MP 1.160 de 12/01/2023, que trás o seguinte:

A MP nº 1.160, publicada em 12 de janeiro de 2023, disciplina: 

Disponibilizar métodos preventivos para auto regularização de obrigações principais ou acessórias relativas a tributos por ela administrados; e
Estabelecer programas de conformidade para prevenir conflitos e assegurar o diálogo e a compreensão de divergências acerca da aplicação da legislação tributária.

A dúvida é: 

Estou com um DARF atrasado de IRPJ do 4° Trimestre de 2022.

Posso usufruir desse direito e recolher o imposto sem a aplicação de Multa??

Fiz uma simulação no Sicalcweb  e aparece essa opção:

Pagamento sem a multa do Programa de Autorregularização do art. 3º da MP 1.160/2023

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