Barros
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Bom dia.
Gostaria de tirar algumas dúvidas.
Faço parte do Conselho Fiscal e estou com algumas duvidas referente ao parecer dos livros do ano de 2022.
Observei na checagem de alguns livros que a um valor de R$10.000,00 classificado como Contas Transitórias.
Esse valor saiu de uma movimentação via PIX que pode ser observado no extrato bancário.
Diante disso gostaria de tirar algumas dúvidas e ouvir opiniões dos profissionais.
1º - Os responsáveis pela movimentação da conta do Condomínio (tesoureiro e sindico) tem autonomia para fazer esse tipo de movimentação sem o aval e passagem por uma assembleia e classificá-la como um ato administrativo?
2 º - Existe um limite de tempo para devolução dessa valor para a conta corrente? Exemplo: valor de 10K foi retirado em junho de 2022 e até o momento não retornou para a conta bancária, mesmo já ocorrendo o fechamento do exercício de 2022.
3º - Se isso esta correto, qual o valor (limite) que pode ser retirado do total existente na conta? Exemplo: a conta do condomínio tem 100K , o síndico pode retirar 80K e indicar para as Contas Transitórias e dizer que foi um ato administrativo?
4º - O código civil diz que apenas na situação de risco para os moradores e deterioração do patrimônio do condomínio, o síndico poderá gastar sem passar por uma assembleia, porém imediatamente deverá convocar uma assembleia para comunicar o gasto extra (gasto considerado pequeno). Nesse caso da retirada do valor de R$ 10K e a inclusão nas Contas Transitórias essa não esta amparada pelo Código Civil. Correto?
Considerando que não há comprovante de retirada desse valor (para onde foi esse dinheiro, a utilização desse dinheiro/finalidade) nem mesmo exposto sua retirada nas notas explicativas do livro e a falta de retorno desse valor dentro de um prazo (fechamento do exercício), minha conclusão é que devo reprovar as contas apresentadas referente a esse tópico.
Muito obrigado.