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MEI - Despesas (Lucro real vs Lucro presumido)

João Prestes

João Prestes

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Informática
há 1 ano Segunda-Feira | 13 fevereiro 2023 | 18:14

Olá à todos, esta é minha primeira mensagem no fórum à qual soube da existência através das procuras feita nos buscadores. Vamos lá, espero que possam me ajudar e creio que deve ser a dúvida de muitos, a resposta inclusive tem algumas divergências e algumas respostas que achei aqui são antigas.

Abri um MEI recentemente e, claro, procurei muitas informações para que eu possa me adequar corretamente. Então antes de mais nada meus dados:

Sou MEI de serviços, abri uma conta PJ já para direcionar toda a receita do MEI para lá e não tenho contador, ou seja, estou no lucro presumido e minha residência é o lar do meu CNPJ.

Entendi toda a parte de cálculo da presunção, mas a dúvida é:

No caso do MEI lucro presumido posso usar despesas da empresa para diminuir o lucro tributável?

Meu entendimento é que por ser de serviços e ter lucros de 32% da receita então imagino que as despesas e custos sejam da ordem de 68% então não posso adicionar mais despesas, como por exemplo pagar meu aluguel e luz na conta PJ.

Porém há alguns vídeos no Youtube que dizem o contrário (ou eu entendi errado), que pode sim abater despesas para se chegar no lucro, mas entendi como se isso servisse para o Lucro real.

Porque minha ideia à princípio era usar a conta PF para as despesas pessoais como o cartão de crédito etc e a conta PJ para pagar o DAS, Aluguel, Luz, ou seja despesas relacionadas.

Agradeço a atenção.

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 14 fevereiro 2023 | 10:16

Boa tarde,
 Com base na legislação o Lucro Presumido será calculado com a aliquota de presunção e todo o restante será considerado como rendimento tributável não sendo possível deduzir qualquer despesa desse lucro, a não ser que tenha contador e a escrituração contábil que permitiria classificar todo o lucro como isento.

O exemplo abaixo é dado no próprio arquivo disponibilizado pelo governo "Perguntas e respostas do IRPF - 2022", ou seja, não há duvidas quanto ao cálculo.

"MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
176 — Como são tributados os rendimentos de titular de empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, na condição de Microempreendedor Individual (MEI)?
Considera-se isento do imposto sobre a renda, na fonte e na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário, olucro do titular de empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), na condição
de Microempreendedor Individual (MEI).
A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
O limite acima não se aplica na hipótese de o microempreendedor individual manter escrituração contábil que
evidencie lucro superior àquele limite. Não são considerados isentos os valores pagos ao MEI correspondentes a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.
Exemplo:
O contribuinte João Pedro esteve em todo o ano-calendário de 2021 submetido ao regime do Simples Nacional
na condição de MEI. Exerceu atividade comercial, ficando, portanto, sujeito somente ao recolhimento mensal
de ICMS e de contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual.
Suponha que tenha obtido R$ 80.000,00 de receita de suas atividades. Considere que teve R$ 20.000,00 de
despesas, aí incluído o valor anual de seus pro labores no valor de R$ 12.000,00.
Seu lucro, portanto, foi de R$ 60.000,00. Considerando que não possui escrituração contábil, será necessário
calcular qual o seu lucro que pode ser distribuído de forma isenta do imposto sobre a renda:
Lucro passível de distribuição isenta = Receita Bruta Anual da atividade x Percentual de presunção do Lucro
Presumido (Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 15, caput) = R$ 80.000,00 x 8% = R$ 6.400,00.
Assim sendo, caso apresente Declaração de Ajuste Anual (só por esses rendimentos não está obrigado), deverá informar o valor de R$ 6.400,00 no campo “Tipo de Rendimento” da Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código “09 – Lucros e dividendos recebidos”.
Os valores distribuídos relativos à parcela não isenta são tributáveis, devendo ser informado na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”. Em relação ao pro labore cuja soma no ano totalizou o valor de R$ 12.000,00, também deve ser informado na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.
(Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 14, caput e §§ 1º e 2º; e Resolução
CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 145, caput e §§ 1º e 2º)"

Fonte: www.gov.br

João Prestes

João Prestes

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Informática
há 1 ano Terça-Feira | 14 fevereiro 2023 | 18:20

Thiago Souza muito agradecido pela resposta.
Então no caso eu não poderia pagar as despesas como aluguel e luz na conta PJ pois no caso da presunção então não poderia haver essas despesas? O que me confunde é que no próprio "Perguntas e respostas do IRPF" há  isso:

"Suponha que tenha obtido R$ 80.000,00 de receita de suas atividades. Considere que teve R$ 20.000,00 de
despesas, aí incluído o valor anual de seus pro labores no valor de R$ 12.000,00.
"

Então dá a impressão que eu posso ter despesas sim, porém aqui está o detalhe: e se eu pagar essas despesas na conta PJ por ser lucro presumido? Vai sobrar menos para eu passar para a conta PF. Mas então basicamente eu não devo ter despesas na conta PJ por estar na presunção?

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