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EFD CONTRIBUIÇÕES

jean

Jean

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 14 fevereiro 2023 | 07:15

Bom dia colegas, gostaria de tirar uma dúvida. Por gentileza, se alguém conseguir me ajudar serei grato!!

Uma empresa (Sem movimento), com pendências de entrega da Efd Contribuições de 2019 até 2022, fui fazer a entrega de 12/2019 relatando que do período de 01/2019 até 12/2019 esta empresa não teve nenhum movimento, ou seja, preenchi o registro (0120) do efd contribuições,  com o código (04 - Pessoa jurídica em geral, que não realizou operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos 05 - Sociedade em Conta de Participação - SCP, que não realizou operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos). Minha dúvida é, eu preciso declarar a efd dos anos seguintes 2020,2021 e 2022, sendo que no relatório fiscal do e-cac não consta mais nenhuma pendência ?

jean

Jean

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 14 fevereiro 2023 | 10:16

Obrigado pelas respostas amigos, todas as declarações referente à DCTF, estão todas entregues, foi gerado até a multa conforme consta no relatório fiscal atualizado. Esta empresa estava INAPTA quando entregamos as obrigações da DCTF e EFD Contribuições, agora no cartão CNPJ já consta que a empresa está ATIVA. 

jean

Jean

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 14 fevereiro 2023 | 10:21

Eu entendo que o termo INAPTA seria (SEM MOVIMENTO), então as obrigações foram entregues conforme esse pensamento. Minha dúvida era se mesmo não aparecendo no relatório de situação fiscal, se eu deveria entregar as EFD Contribuições dos outros anos , 2020/2021/2022. Como já sumiu as pendencias após ter entregue a EFD de 2019.

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 14 fevereiro 2023 | 11:11

Eu entendo que o termo INAPTA seria (SEM MOVIMENTO)
Não necessariamente. Nesse caso a empresa estava inapta por falta de entrega de obrigações acessórias.

Para saber se deve ou não entregar a EFD-Contribuições desses períodos, você deve olhar na DCTF de janeiro (de cada ano citado) o campo "PJ inativa no mês da declaração".
Se foi marcado como "SIM" você não precisa entregar a EFD-Contribuições.
Se foi entregue com esse campo preenchido com "NÃO", você deve entregar informando os meses sem movimento...

Pelo seu relato acredito que a empresa realmente estava inativa e a DCTF foi entregue como tal, até porquê a multa por não entrega de DCTF para empresas inativas é menor...

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