Jean
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Bom dia colegas, gostaria de tirar uma dúvida. Por gentileza, se alguém conseguir me ajudar serei grato!!
Uma empresa (Sem movimento), com pendências de entrega da Efd Contribuições de 2019 até 2022, fui fazer a entrega de 12/2019 relatando que do período de 01/2019 até 12/2019 esta empresa não teve nenhum movimento, ou seja, preenchi o registro (0120) do efd contribuições, com o código (04 - Pessoa jurídica em geral, que não realizou operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos 05 - Sociedade em Conta de Participação - SCP, que não realizou operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos). Minha dúvida é, eu preciso declarar a efd dos anos seguintes 2020,2021 e 2022, sendo que no relatório fiscal do e-cac não consta mais nenhuma pendência ?