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FATOR R - PARA CLINICAS VETERINÁRIAS

Wilian Lopes de Oliveira

Wilian Lopes de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 16 fevereiro 2023 | 00:07

Caros colegas, espero que estejam bem.
Tenho uma dúvida, clínicas veterinárias que tem seu CNAE principal - Atividades Veterinárias + 
46.23-1-09 - Comércio atacadista de alimentos para animais
47.71-7-04 - Comércio varejista de medicamentos veterinários
47.89-0-04 - Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação
96.09-2-08 - Higiene e embelezamento de animais domésticos

é uma clínica pequena REGIME TRIB. SIMPLES NACIONAL que fatura uma média de 12.500,00/Mês.
Serviços aprox. 4.000,00 +
Comércio 8.500,00

A pergunta que fica, posso enquadrá-la no fator R? Ou há impedimento em algum CNAE.

Alguém pode me ajudar por favor.

Desde já agradeço.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 16 fevereiro 2023 | 08:46

Willian, bom dia

não entendi bem a sua dúvida, mas vamos lá

== >   NAO DEVE somar as receitas e aplicar num único anexo , deve informar separadamente

o comércio  DEVE informar as receitas pelo anexo I

já a parte de prestação de serviços será pelo anexo III ,    SEM   a incidência do fator R

==>    Prestação de Serviços, exceto para o exterior - Não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III,
sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento
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O CNAE 9609-2/08 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III
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SOMENTE os serviços da atividade veterinária devem ser pelo anexo V  ,   com base no faturamento x folha que o sistema ira determinar qual o anexo :

O CNAE 7500-1/00 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo V
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Márlus

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