Matheus
Bronze DIVISÃO 3, Estagiário(a)Ola, empresa do Simples Nacional, para distribuir o lucro para o sócio a cima de 8% precisa estar registrando a DRE na junta comercial ou em algum outro lugar?
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Matheus
Bronze DIVISÃO 3, Estagiário(a)Ola, empresa do Simples Nacional, para distribuir o lucro para o sócio a cima de 8% precisa estar registrando a DRE na junta comercial ou em algum outro lugar?
Demostenes Dias da Rocha
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Matheus, precisa ter a contabilidade completa segundo as normas de contabilidade. O livro diário pode ser registrado na junta comercial/cartório ou enviar o Sped Contabil, ficando isento do registro do diário.
e o lucro for superior a R$ 28.559,70 é obrigatório informar na DIRF (eu informa qualquer valor).
Também tem que informar o valor na DASN.
Leonardo Gasparini
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Caro Matheus.
Para que a apropriação de lucros seja considerada rendimento isento, para efeitos de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do sócio ou titular de empresa, a legislação reza que todas as operações devem estar devidamente contabilizadas e registradas nas demonstrações contábeis e logicamente desde que a entidade apresente lucro como resultado.
Mas como bem disse o colega Demostenes, independente dos valores, todas as operações, incluindo aí as distribuições de lucros, por menor que seja a empresa, devem ser contabilizadas.
Abraço.
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