No site do IBGE é possível efetuar a pesquisa de quais atividades são compreendidas em cada CNAE e quais atividades não. https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html
Analisando o Cnae que você passou 5590-6/99, é possível verificar que ele compreende "... - o aluguel de imóveis residenciais por curta temporada ..."
Normalmente, na locação de imóveis próprios nós utilizamos o 6810-2/02, que por sua vez não compreende "....- as atividades de hotéis, acampamentos e outros alojamentos para estadias de curta duração (55.10-8/01, 55.10-8/02 e 55.10-8/03 ) e (55.90-6/01, 55.90-6/02, 55.90-6/03 e 55.90-6/99) ...."
Em uma breve consulta não encontrei impedimentos claros e objetivos para enquadrar no simples nacional a empresa que exerça atividade descrita no cnae 5590-6/99, contudo, a atividade 6810-2/02 é claramente impeditiva de opção pelo simples nacional.
Fique atento, pois, caso a empresa exerça as duas atividades, entendo que será impedida de entrar no simples devido ao segundo CNAE mencionado. Acho interessante ouvir também, outras opiniões acerca da atividade 5590-6/99 com o objetivo de averiguar se esta, realmente pode ser utilizada no caso de imóveis locados para curta temporada via aplicativo pode se enquadrar no mesmo.
Para colocar o imóvel na empresa você pode integralizar o mesmo no capital social (Vide procedimentos na Junta Comercial do estado do domicílio da empresa). Verifique também, a tributação do ITBI na prefeitura, e posterior registro no cartório de imóveis, geralmente feito através do próprio contrato de constituição que determinou a integralização do imóvel na empresa.
Como citei acima, acredito que a questão relacionada ao CNAE, acho interessante que outras pessoas também contribuam com a reflexão.