x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 4.589

Alugueis de curta temporada tipo AIRBNB

TIAGO VIEIRA FERNANDES PINHEIRO

Tiago Vieira Fernandes Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 21 fevereiro 2023 | 17:16

Boa tarde pessoal, estou estudando um pouco sobre contabilidade de alugueis de curta temporada feito airbnb e encontrei esse cnae 5590699-Outros alojamentos não especificados anteriormente, estou com um pouco de receio ainda pois sou recém formado, seria para abrir uma pj para o meu pai que aluga sempre a casa de praia que tempos pelo airbnb sendo que o custo está muito alto, gostaria de saber se seria possível dentro desse cnae abrir uma pj do simples para diminuir a carga tributária da PF dele, se alguém puder me ajudar. Outro ponto é se seria necessário dentro da constituição da PJ botar a casa dentro da PJ e como seria esse tramite, desde já agradeço.

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 22 fevereiro 2023 | 10:05

No site do IBGE é possível efetuar a pesquisa de quais atividades são compreendidas em cada CNAE e quais atividades não. https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html

Analisando o Cnae que você passou 5590-6/99, é possível verificar que ele compreende  "... - o aluguel de imóveis residenciais por curta temporada ..."

Normalmente, na locação de imóveis próprios nós utilizamos o 6810-2/02, que por sua vez não compreende "....- as atividades de hotéis, acampamentos e outros alojamentos para estadias de curta duração (55.10-8/01, 55.10-8/02 e 55.10-8/03 ) e (55.90-6/01, 55.90-6/02, 55.90-6/03 e 55.90-6/99) ...."

Em uma breve consulta não encontrei impedimentos claros e objetivos para enquadrar no simples nacional a empresa que exerça atividade descrita no cnae 5590-6/99, contudo, a atividade 6810-2/02 é claramente impeditiva de opção pelo simples nacional.

Fique atento, pois, caso a empresa exerça as duas atividades, entendo que será impedida de entrar no simples devido ao segundo CNAE mencionado. Acho interessante ouvir também, outras opiniões acerca da atividade 5590-6/99 com o objetivo de averiguar se esta, realmente pode ser utilizada no caso de imóveis locados para curta temporada via aplicativo pode se enquadrar no mesmo.

Para colocar o imóvel na empresa você pode integralizar o mesmo no capital social (Vide procedimentos na Junta Comercial do estado do domicílio da empresa). Verifique também, a tributação do ITBI na prefeitura, e posterior registro no cartório de imóveis, geralmente feito através do próprio contrato de constituição que determinou a integralização do imóvel na empresa.

Como citei acima, acredito que a questão relacionada ao CNAE, acho interessante que outras pessoas também contribuam com a reflexão.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 22 fevereiro 2023 | 15:58

Boa tarde, entendo que o CNAE 5590-6/99 poderia ser utilizado nesse caso, aluguéis residenciais de curta temporada, e conforme a "Ferramenta Simples Nacional" aqui do Portal Contábeis, poderia optar pelo Simples Nacional e tributar pelo Anexo III.
Concordo com o Diego, normalmente para atividade de aluguéis de imóveis próprios utiliza-se outro CNAE, e não pode ser optante pelo Simples Nacional.
Mas, se a atividade for somente aluguéis para curta temporada, entendo ser possível ...

Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 horas Quarta-Feira | 17 julho 2024 | 11:26

Bom Dia!!!

Aproveitando o tópico gostaria da ajuda dos colegas, um cliente aluga kitnets e gostaria de abrir um MEI com o código 5590699-Outros alojamentos não especificados anteriormente, porém surgiu a dúvida sobre ser OBRIGATORIO ou não colocar o valor do imovel no Capital Social e também fazer a transferência do mesmo para o CNPJ, já que os contratos serão todos pela PJ. 

Desde já agradeço. 

Angela. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.