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Necessidade de Contador

WAGNER LEAL

Wagner Leal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 24 fevereiro 2023 | 10:23

Prezados, inicio ja pedindo desculpas pela pergunta, mas ja busquei outras fontes e só encontrei informações que remetem a publicidade.
Gostaria de saber qual é a empresa que é obrigada a ter um contador.
Sabemos que MEI não precisa.
Simples Nacional, ME Lucro presumido. .. Até então a informação que temos é que essas empresas são obrigadas a ter contador com CRC cadastrado no FAC, mas até onde isso é verdade? Tem uma lei que regulamente isso? Qual o órgão que fiscaliza esse tipo de situação?

A pergunta que faço é porque conheci um empresário que é do Simples Nacional e ele mesmo gera todas as obrigações, declarações, nota, etc.. Ele tem um conhecimento contábil, porém não é contador e nem tem um contador com CRC registrado no FAC.

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 24 fevereiro 2023 | 10:53

Eita.... Bom dia rsrs...
Se com contadores nem sempre preparados os empresários já tendem a pagar mais impostos, imagina sem. Talvez ele nem esteja economizando dessa forma, mas vamos lá.
Não sei te falar algum orgão que fiscalize isso diretamente, mas o Codigo Civil determina.

Codigo civil - LEI 10.406/2002
Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.
Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.
Art. 1.181. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.
Parágrafo único. A autenticação não se fará sem que esteja inscrito o empresário, ou a sociedade empresária, que poderá fazer autenticar livros não obrigatórios.
Art. 1.182. Sem prejuízo do disposto no art. 1.174, a escrituração ficará sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 1 ano Sexta-Feira | 24 fevereiro 2023 | 17:00

Boa tarde !

A pergunta que faço é porque conheci um empresário que é do Simples Nacional e ele mesmo gera todas as obrigações, declarações, nota, etc.. Ele tem um conhecimento contábil, porém não é contador e nem tem um contador com CRC registrado no FAC.
Muito estranho, pois existem várias obrigações que exigem a indicação de contador com CRC ativo ?!?!?!?!?!?

Att.
Anderson Kolera Silva
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