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IMPOSTOS A RECUPERAR - LUCRO REAL

TIAGO PEREIRA COSTA

Tiago Pereira Costa

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 24 fevereiro 2023 | 13:43

Boa tarde, Uma empresa tributada pelo lucro real, trimestral sendo apresentado prejuizo contabil ajustado em todos os trimestres.
Sabemos que esse prejuizo pode ser abatido em futuros impostos a pagar da empresa quando auferir lucro.
Minha pergunta é: No balanço patrimonial os valores de CSLL e IRPJ a recuperar (proveniente aos prejuizos) devem aparecer no ativo? se sim como é feito a contabilização.

TIAGO PEREIRA COSTA
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 24 fevereiro 2023 | 13:51

Tiago, boa tarde

quando a empresa lucro real tem prejuizo,  não se paga nada de IR/CS

o valor da base de prejuízo passa a ser controlada na parte B do Lalur  - > não consta no balanço

podendo ser compensado no máximo 30% do valor do lucro de cada trimestre , não podendo ser superior ao saldo do prejuizo que consta no Lalur  

Márlus

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