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CONTABILIDADE

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DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS DO LUCRO PRESUMIDO - CONTABILIZAÇÃO

Francisco canindé de lima

Francisco Canindé de Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 27 fevereiro 2023 | 12:22

Senhores, boa tarde!

A empresa do Lucro Presumido auferiu um lucro liquido de R$ 500.000,00.

Contabilizando a Distribuição:

D - Lucros Acumulados(PL)
C - Dividendos a Pagar(Passivo)

Pagamento 

D - Dividendos a Pagar(Passivo)
C - Banco (Ativo)

Minha dúvida:

Como estou fazendo um lançamento a crédito de Bancos se ainda não fiz o lançamento do referindo valor (R$ 500.000,00), a débito?  Não está faltando um lançamento a débito de Bancos para que em seguida seja efetuada a retirada desta conta?

Por favor, gostaria de ajuda nesse particular.

Atenciosamente,

Francisco Canindé de Lima
@Oculto
Oculto

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 28 fevereiro 2023 | 08:12

O lançamento a crédito no banco evidencia uma redução neste ativo e pode ser comprovada com os respectivos extratos/comprovantes bancários. Com relação a evidenciação correta na contabilidade, verifique se o saldo anterior desta conta, bem como, os demais lançamentos encontrados no extrato neste mês, estão corretos.

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 6 março 2023 | 10:27

Antecipação de lucros é um tema controverso, principalmente, se tratando de pequenas e médias empresas, onde, o lucro é boa parte do "ganha-pão" dos sócios que forma a maior parte de seu rendimento, já que o pro-labore, geralmente é muito baixo.

Entendo que lucros distribuídos antes do encerramento do exercício social podem ser realizados, desde que a empresa elabore demonstrações contábeis intermediárias que comprovem a existência de lucros. Aqui no escritório nós utilizamos o seguinte texto nas notas explicativas da DMPL:

" ...
Fica a sociedade autorizada a distribuir antecipadamente lucros do exercício, com base em levantamento de
balanço intermediário, observada a reposição de lucros quando a distribuição afetar o capital social, conforme
estabelece o artigo 1.059 da lei 10.406/2002.  
..."

Com relação ao pagamento de despesas dos sócios que são lançadas como distribuição, entendo o raciocínio, e contabilmente concordo, contudo, ao formalizar o encerramento contábil com nossos clientes, eu recomendo alteração nesta política desta empresa, citando possíveis sanções no âmbito tributário, ou problemas no âmbito societário, tais como: litígios entre sócios ou desconsideração de personalidade jurídica por confusão patrimonial (mesmo que o lançamento contábil evidencia distribuição de lucros)

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