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DIMOB - INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEL EM CAPITAL SOCIAL

Renata da Silva Ramos Sardinha

Renata da Silva Ramos Sardinha

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 28 fevereiro 2023 | 10:50

Colegas,

Estou com uma questão sobre a obrigatoriedade da entrega da DIMOB 2023.

Uma empresa, cuja atividade está prevista na obrigatoriedade da lei, que somente efetuou a integralização de um lote no capital social de um dos sócios, está obrigada a enviar? Se sim, em qual campo? Visto que não há especificidade para essa opção, e nem há como enviar zerada.

Desde já, agradeço!

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