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CONTABILIDADE

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Distribuição de Lucros

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 1 ano Terça-Feira | 28 fevereiro 2023 | 13:35

Boa tarde !
Se ela tem caixa para pagar lucros, deve ter para pagar pro-labore, certo?
Problema contábil nisso não tem, porém a empresa pode ser autuada pelo INSS - trabalho sem remuneração.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 28 fevereiro 2023 | 14:14

Entendo o ponto, e concordo com o Anderson no seguinte sentido: Uma pessoa jurídica não produz produtos ou serviços, quem produz são pessoas, e pessoas quando produzem recebem remuneração por este trabalho, e no Brasil, a remuneração percebida em função de trabalho possui incidência de INSS.

Se a empresa fatura menos de R$ 1.000,00, talvez o proprietário tenha outra fonte de renda e outro trabalho. Neste caso, entendo que o pró-labore pode ser calculado, dividindo o salário mínimo por 220 horas, multiplicando pela quantidade de horas que ele dedica nesta empresa.

Caso o empresário não queira proceder desta maneira, entendo que, o melhor, seria orientá-lo quanto ao risco de sanções previdenciárias. Apesar de ser um risco baixo (dado o exemplo que você passou), não é risco zero.

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