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AQUISIÇÃO DE COTAS DE SÓCIOS - EMPRESA LUCRO PRESUMIDO

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 28 fevereiro 2023 | 17:17

Patrícia,
A compra de quotas em tesouraria é matéria de direito societário que nenhuma relação tem com o regime de tributação adotado.

No MANUAL DE REGISTRO DA SOCIEDADE LIMITADA, divulgado pela Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa: Departamento de Registro Empresarial e Integração, há a seguinte orientação: 

1.4 REGENCIA SUPLETIVA DA LEI Nº 6.404/76 (LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS)
O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima, conforme art. 1053, parágrafo único do Código Civil.
Para fins de registro na Junta Comercial, a regência supletiva:
I – poderá ser prevista de forma expressa; ou
II – presumir-se-á pela adoção de qualquer instituto próprio das sociedades anônimas, desde
que compatível com a natureza da sociedade limitada, tais com:
a) Quotas em tesouraria;
b) Quotas preferenciais;
c) Conselho de Administração; e
d) Conselho Fiscal.

Portanto, a operação pode ser feita se houver ou não a cláusula contratual mandando aplicar as regras das Sociedades por Ações.
Todavia, vc terá que atender as normas das sociedades por ações e ter lucros ou reservas, exceto a legal, em valor igual ou superior ao das quotas adquiridas, na forma do art. 30, § 1o, "b" da Lei 6.404/76.

Essa operação implica mudança de sócio e, por isso, exige alteração do contrato social.

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