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Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 2 março 2023 | 09:47

Pessoal pela legislação as assinaturas são obrigatórias apenas no termo de abertura de encerramento?

Porque o registro agora é feito de forma digital, muitos colegas (demonstrações que vi em licitações) estão mandando só com o campo para assinatura, nos livros do ano passado assinei digitalmente os relatórios antes de enviar para registro.

Mas aí fiquei na dúvida se o procedimento correto é esse. A junta me respondeu o seguinte:

"Conforme legislação em vigor, a responsabilidade das Juntas Comerciais na autenticação de termos de abertura e de encerramento restringe-se à análise das formalidades extrínsecas obrigatórias dos termos de abertura e de encerramento apenas. Portanto não somos competentes para emitir opinião ou orientação quanto às formalidades do conteúdo do livro em si (escrituração)."

E aqui no PR , sai o termo de abertura e encerramento da própria junta e não contei assinatura, só sai  o termo de autenticação . Aí fica até estranho os termos sem assinatura e os relatórios com.

Como fazem?

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