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Retenção de INSS em nota fiscal de engenharia

Mayke Flayver Lozada da Silva

Mayke Flayver Lozada da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 2 março 2023 | 13:34

Boa tarde a todos, 

Estou com uma nota fiscal aqui, emitida por uma empresa de Goiânia-GO que possui uma natureza de Sociedade Empresária Ltda, e que tem como atividade econômica a prestação de serviços de engenharia, e como serviços secundários construção de edifícios e obras de engenharia.

O serviço prestado foi uma pintura predial (condomínio), a nota fiscal veio somente com a retenção do ISSQN. 

Não deveria ter retenção de INSS também ?

Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 3 março 2023 | 11:37

bom dia Mayke.
conforme postagem no Forum. 
Simples Nacional na condição de PRESTADOR:
- Dispensado de reter PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 32º – III da Lei 10.833/03; e IN SRF 459/04 - art. 3º - II.
- Dispensado de reter IR na fonte de acordo com o art. 1º da IN RFB 765/07

para Empresas não optantes prestadora de serviços  de pintura, entendi que os tributos serão retidos e recolhidos pelo tomador de serviços.
João 

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