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Escrituração Contábil - MEI - Isenção do IR

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 1 ano Quarta-Feira | 8 março 2023 | 17:31

Boa tarde!

Mediante livro caixa.

Ele tem que ter todos os documentos e os respectivos comprovantes para justificar essa escrituração contábil.

Salvo engano, tem até um anexo que o MEI tem que preencher pra justificar isso ai, e deixar os comprovantes juntos.

Aproveito para informar que essa isenção de 100% com base na contabilidade regular pode não proceder. Interpretei sua mensagem da seguinte forma, se tem contabilidade não paga imposto. Se estiver equivocado, me desculpe.

A legislação determina uma presunção de lucro (8, 16 ou 32% dependendo do ramo de atividade)  contudo, se as suas despesas forem inferiores a essa presunção, ou, não forem tão altas assim, o contribuinte pode ter a renda tributada na pessoa física. 

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