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Bonificações Recebidas - CARF - tributação pelo PIS COFINS

Mateus K. Navarro

Mateus K. Navarro

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 6 março 2023 | 14:24

Boa tarde. Decisão do CARF (processo nº 10480.722794/2015-49) em 20/09/2022 decidiu que as bonificações, modalidades de descontos incondicionais, e os descontos comerciais não possuem natureza jurídica e contábil de receita passível de tributação pelo PIS e Cofins. E que devem ser considerados como parcela redutora do custo de aquisição para o adquirente
Logo, há uma oportunidade de que as bonificações recebidas com CFOP 1910, 2910, até mesmo descontos em duplicatas, não sejam oferecidos à tributação. Gostaria de saber como estão tratando ou tararão desses assuntos contabilimente e no sped.

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