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Arrendamento- Aproveitamento despesas

Maria

Maria

Prata DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 1 ano Segunda-Feira | 6 março 2023 | 15:04

Prezados colegas, 
Boa tarde!

Gostaria que me esclarecessem uma situação:
Trabalho numa empresa de telecomunicações, fizemos um arrendamento de outra empresa, também do segmento de telecomunicações. As despesas de energia elétrica, aluguel de postes e outros fornecedores, podem ser lançados pela empresa arrendatária? E podemos aproveitar do crédito de ICMS, mesmo que os dados de emissão sejam da empresa arrendante?

Fico grata com que puder me ajudar!

Um abraço,

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 6 março 2023 | 17:12

Maria,
Nesse caso como em toda contabilidade prevalece o princípio da entidade; logo, uma entidade não pode assumir receitas e despesas de outra. Esse princípio contábil é um versão do princípio da individualidade das pessoas jurídicas que são seres autônomos e capazes de adquirir direitos e assumir obrigações. Para fins de ICMS a lógica é a mesma, débitos e créditos estão vinculados a um estabelecimento que é de alguém (titular do estabelecimento); logo, só ele pode pensar em débitos e créditos caso os documentos estejam em seu nome. Portanto, é necessário verificar se houve ou não mudança de titularidade: afinal, se não houve a mudança a arrendatária é apenas uma administradora de uma pessoa jurídica independente.

Maria

Maria

Prata DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 1 ano Segunda-Feira | 6 março 2023 | 17:57

Edmar,
Boa tarde!

Obrigada pela resposta.
O contrato foi firmado como arrendamento, por 1 ano, e após isso a compra.
Mas de fato os dados estão no nome da arrendante.

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