x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 492

Periculosidade sobre férias

M. Netto

M. Netto

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 1 ano Terça-Feira | 14 março 2023 | 16:23

Se alguém puder me ajudar quanto ao cálculo de periculosidade sobre férias no cenário abaixo, agradeceria.

Suponha que um empregado receba 1000 reais de salário base, mais 300 de periculosidade da seguinte forma:
(para efeitos de simplificação, irei ignorar os descontos de INSS e considerar todos os meses como tendo 30 dias)

Data da admissão: 01/01/2020

Remunerações recebidas:
Jul/2021 - R$1000,00 + 0 (neste e em todos os meses anteriores só recebeu o salário base)
Ago/2021 -  R$ 1000,00 + 150 (periculosidade, cujas condições passaram a vigorar do dia 16 em diante)
Set/2021 - R$ 1000,00 + 300 
Em outubro, tira férias de 30 dias à partir do dia 16:
Out/2021 - R$ 1000,00 + 150 (relativos à metade do mês trabalhada)
Nov/2021 - R$ 1000,00 + 150 (idem)
 Férias - R$ 1000,00 + 50    (150 +300+150 /12) - média dos últimos doze meses
 1/3 de férias - 350               (a periculosidade aí corresponderia a 50/3 = 16,67)
Dez/2021 - R$ 1000,00 + 300
 13º salário - R$ 1000,00 + 93,05 ((150+300+150+150+50+16,67+300)/12) - média dos 12 anteriores ao recebimento incluindo o valor recebido à título de periculosidade sobre férias.

Gostaria que me apontassem os erros no cálculo acima, se algum.
Usa-se a média dos últimos doze meses para a periculosidade sobre férias e 13º, ou devemos pagar o integral em algum deles?
Caso se use a média duodecimal, considera-se nela tudo aquilo que foi recebido à título de periculosidade para fins de cálculo desta. Ou seja, a periculosidade sobre férias incide no cálculo da média, como foi feito acima?

M. Netto

M. Netto

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 1 ano Sexta-Feira | 17 março 2023 | 09:14

Obrigado pelo esclarecimento Maria. A pergunta veio do fato de eu ter encontrado sites na internet onde realizam a média duodecimal e do seguinte parágrafo do art.142 da CLT:

§ 6º - Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme será computada a média duodecimal recebida naquele período, após a atualização das importâncias pagas, mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes. 

Mas imagino que caiba outra interpretação para esse parágrafo ou que já haja entendimentos que mandem pagá-la de forma integral.

Agradeço a ajuda.

R.

R.

Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 1 ano Terça-Feira | 11 abril 2023 | 19:14

Como tudo na vida, acredito ser mesmo uma questão de interpretação. Mas, tendo em vista que os outros parágrafos discorrem sobre uma periculosidade cujo cálculo é feito com base em jornadas variáveis, comissões ou viagem, pode-se supor que a média duodecimal se aplique nestes casos, mas não quando a mesma é estabelecida percentualmente sobre o salário-base.

Espero ter ajudado. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.