Daniel
Iniciante DIVISÃO 3, Web Designer Boa tarde, senhores (as)
Me deparei com um campo no meu informe de rendimento do banco chamado "Crédito em Trânsito", no valor de R$ 1,49 reais. Essa informação é oriunda da poupança. Eu pesquisei um pouco sobre crédito em trânsito e vi sendo relacionado a JCP, mas não referente a poupança. A minha pergunta seria: Existe a necessidade de declarar esse credito em transito, mesmo o valor sendo irrisório de R$ 1,49 reais? Caso seja necessário declarar, isso deveria ser feito na ficha de "Bens e Direitos", código "99 - Outros bens e direitos", junto com a discriminação e o valor no campo situação em 31/12/2022?
Agradeço desde já!