Luciana Cristina Lopes Campos
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FinanceiroBoa noite,
Tem uma empresa do simples Nacional Anexo III, com único socio/Administrador, não foi estipulado retirada de pro-labore.
Esta empresa emite uma única nota por mês para uma empresa que presta serviço. Foi feito uma planilha com todas as despesas pagas de consumo e DAS (livro caixa).
O valor que sobra foi totalmente usado pelo profissional, posso colocar tudo na DEFIS sem ser tributado IR? Pois se considerar a tabela Faturamento Bruto x % Presunção (-) IRPJ da DAS o lucro liquido é muitooo menor. Pra ter uma ideia o valor por este calculo é R$ 24K, mas foi transferido para o socio R$ 86K
Fico no aguardo de uma ajuda urgente!!!!!